Zona de Silêncio
Zona de silêncio é por definição uma região definida em torno de um observatório onde não devem ser desenvolvidas atividades que gerem interferências que impeçam as pesquisas de serem realizadas. Essas interferências são normalmente produzidas pela infraestrutura de telecomunicação e equipamentos normalmente utilizados pela atividade humana. Dentre essas atividades estão sinais produzidos por torres de transmissão de sinais de celulares, controles remotos, fornos de microondas, redes de internet sem fio (wireless), telefone de comunicação tipo walktalk, links de dados via rádio etc.

Atualmente existe um esforço em escala mundial para manter os Observatórios livres de interferências geradas pelas atividades do homem. Nesse sentido, a União Iternacional de Telecomunição (ITU-ONU) esta empenhada em estabelecer as bases e os principio nos quais se respaldam as leis de um país para manter as atividades nesses observatórios livres de interferencia. No Brasil quem cuida desses aspectos é a Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL).


No Plano Diretor da cidade de Atibaia (http://www.atibaia.sp.gov.br/plano_diretor.htm) são definidas as áreas de proteção do município, dentre as quais esta a Zona de Silêncio Elétrico que deve satisfazer aos critérios descritos no documento Zona de Silencio, acima. Essa zona foi criada por uma Lei Municipal em 1972 e está representada na Prancha PR PMA 3 AREAS PROTEGIDAS.PDF do Plano Diretor, onde estão indicadas as seguintes áreas de proteção:

1- APA SISTEMA CANTAREIRA
2- APA REPRESA DA USINA
3- AREA TOMBADA CONDEPHAT
4- RADIO OBSERVATÓRIO DO INPE
5- PARQUE MUNICIPAL DA GROTA FUNDA.